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PROREFI está em vigor e deve promover a regularização de débitos municipais 45qn

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O Programa de Recuperação Fiscal de Itajubá 2021 (PROREFI) oferece oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos municipais. 252tl

Segundo o Projeto de Lei Complementar (PLC) 119/2021, de autoria do prefeito Christian Gonçalves e aprovado pela Câmara de Vereadores de Itajubá (CMI) nesta terça-feira (13/07), podem ser regularizados débitos municipais “decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020” (conforme a letra da Lei).

A Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá, alinhada aos interesses empresariais e comunitários junto aos poderes Legislativo e o Executivo municipais, analisou o PLC 119/2021, anteriormente a sua aprovação.

Na ocasião, os diretores da entidade verificaram que o valor das parcelas do financiamento da dívida seria corrigido em 1% (um por cento) ao mês. “A taxa de 1% ao mês para o refinanciamento inviabilizaria a regularização de débitos, por se tratar de uma taxa de juros muito alta, até maior que o praticado pelos bancos para empréstimos, tornando a renegociação pouco atrativa“, explica o diretor de Soluções e Ações Institucionais da CDL Itajubá, Alexandre Lopes.

Mediante a constatação, a CDL Itajubá contatou o vereador Rodrigo Sampaio Melo (Tenente Melo), que acolheu a sugestão e apresentou emenda ao PLC 119/2021, propondo a alteração de juros de 1% ao mês para a taxa SELIC, referência de juros na economia brasileira.

A CDL Itajubá entende que o ponto principal de um programa de renegociação de dívidas seja ajudar empresários a se reerguerem. “Dívidas junto à prefeitura atrapalham em questões financeiras, como aquisição de financiamento em bancos e venda de imóveis para capitalização, por exemplo, uma vez que o empresário fica com cadastro negativo, não conseguindo obter a CND – Certidão Negativa de Débito. Estar em dia com os tributos municipais é importante para os empresários reerguerem seus empreendimentos. Também é benéfico para a prefeitura, que poderá receber valores e reaplicá-los em melhorias para a cidade“, declarou Alexandre Lopes.

A Lei Complementar, sob o número 104, foi sancionada pelo prefeito municipal e entrou em vigor hoje (15/07), com a publicação no Diário Oficial de Itajubá.

Veja a íntegra da Lei Complementar Nº 104: https://bit.ly/3zgVtOX

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