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CDL Itajubá contribui com o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 4502/2021 21602

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A Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá, com o intuito de contribuir para a construção das leis que moldam o dia a dia de nossa comunidade como um todo, encaminhou à Câmara de Vereadores de Itajubá (CMI) suas considerações ao Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 4502/2021, que disciplina a utilização de espaços públicos e vias por artistas de rua, artesãos e fazedores de cultura em nosso município. 3rj65

As sugestões da CDL Itajubá, para o referido Substitutivo, atenderam solicitação da vereadora Andressa Daiany da Silva Arantes e Coletivo ‘Nossa Voz’ feita em reunião com a diretoria da entidade, no dia 8 de abril deste ano. As sugestões também vêm ao encontro das demandas de comerciantes e prestadores de serviços quanto as manifestações artísticas em locais públicos e vias urbanas.

Em atenção à contribuição da CDL, os vereadores Andressa Arantes, Pedro Renó Gama e Sílvio César Vieira encaminharam ofício à entidade comunicando o aceite de sugestões. “… vimos informar que apresentamos a Emenda 03 ao respectivo projeto, acatando as sugestões apontadas por esta ilustríssima instituição. Nosso intuito é possibilitar que a regulamentação da utilização de espaços e vias públicas por fazedores de cultura ocorra de moda a respeitar os distintos setores envolvidos na temática, de forma que os apontamentos realizados pela CDL Itajubá são de grande valia” (trecho do ofício).

As sugestões da CDL Itajubá, constantes na Emenda 3 do respectivo Substitutivo, foram:

• Em seu Art. 3º
A CDL Itajubá sugeriu a junção dos incisos III e V do original, por apresentarem semelhanças, com inclusão dos itens veículos e ciclistas, resultando na redação incorporada à Emenda 03:

IV – não impedir a agem e circulação de veículos, ciclistas e pedestres, bem como o o a instalações públicas ou privadas;

• Em seu Art. 5º
A CDL Itajubá sugeriu alteração na redação do inciso IV do original, resultando no seguinte:

IV – zelar pela segurança da população, não expondo ninguém à riscos e constrangimentos de qualquer natureza.

Por sugestão da CDL Itajubá foi integrado ao Art. 5º, como um dos deveres dos fazedores de cultura, o inciso abaixo, inexistente no projeto original:

V – seguir os Código Municipal de Posturas de Itajubá (Lei Municipal n° 1.795/1991 e respectivas atualizações).

A Emenda 03 ao Substitutivo PL Nº 4502/2021 encontra-se em tramitação na CMI.

A participação da CDL junto ao Legislativo municipal

Como segmento da sociedade organizada, representando o comércio e serviços do município, a CDL Itajubá acredita ser essencial ouvir todos os envolvidos na temática, que queiram contribuir. Projetos e ações estruturadas, compartilhadas e cooperativas, que venham a atender às necessidades da população e das atividades produtivas locais, são primordiais para a melhoria do bem-estar e do convívio social em nossa cidade.

A CDL Itajubá agradece a atenção dos vereadores às sugestões da entidade para o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 4502/2021. Sempre aberta ao diálogo, a CDL coloca-se à disposição dos legisladores da Câmara de Vereadores de Itajubá para contribuir, sempre que solicitada, com o objetivo de gerar benefícios para os cidadãos e para os empresários.

 

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